(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)
Temos duas situações:
- Suplentes que passaram para a condição de aprovados;
- Excedentes que passaram para a condição de aprovados.
Para saber em qual situação o candidato se encaixa, é necessário verificar a última coluna da Relação, cujo título começa com a expressão AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO
O candidato que se enquadra nesse caso tem a última coluna em branco ou consta nela a data e o horário que ele deverá, conforme o item 18.1.1 do Edital Nº 11/2022/PROGRAD/UFS, se apresentar para a avaliação presencial da sua Heteroidentificação. Essa avaliação acontecerá na UFS, Campus de São Cristóvão, no período de 28 a 29 de Julho de 2022, no Prédio da Didática VII, Sala 103 e o resultado dessa análise será publicado até o dia 02/08/2022 em https://sisu.ufs.br
CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO
Para estes candidatos a penúltima coluna, intitulada “PRÉ-MATRÍCULA”, traz a informação “Fazer Pré-Matrícula até o dia 23/07/2022”. Além disso, caso o candidato tenha se declarado preto ou pardo vai encontrar na coluna AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, você participará de uma avaliação presencial no período de 28 a 29 de julho de 2022, às 7h30min na sala 103 da Didática VII do campus de São Cristóvão da UFS”.
Clique no link abaixo para acessar:
4ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
Uma vez compreendida se a sua condição mudou de suplente ou excedente para aprovado, atente para as orientações abaixo, específicas para cada caso:
1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO
Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já podem e devem se cadastrar no SIGAA: www.sigaa.ufs.br.
Para realizar o cadastro no SIGAA é necessário saber seu número de matrícula. Caso não saiba, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;
2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";
3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';
4 - Clique em 'Pesquisar'.
O item 5 desta nota também explica como obter seu e-mail acadêmico. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga, é necessário realizar a Confirmação de Matrícula conforme o item 6.
2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO
Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação >Acesso ao Portal de Ingresso; e fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.
O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, até 23 de julho de 2022.
A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 05/2022/Prograd/UFS, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 24/02/2022. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.
O candidato que até 23/07/2022 não fizer a entrega da documentação condizente com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.
O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 05/2022/Prograd/UFS, que deve ser lido com muita atenção.
Logo após a análise das fotos, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no SIGAA e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 5 desta Nota.
2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)
Caso o candidato Ex-Excedente que passou para Aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso nos dias 26 e 27 de julho de 2022, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.
Os candidatos cujos recursos tenham sido indeferidos ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido, terão suas Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.
3. CANDIDATOS CONVOCADOS PELO SISTEMA DE COTAS
Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas auto declaradas pretas ou pardas poderá ser convocado para avaliação presencial com a Comissão de Heteroidentificação, caso a banca não consiga avaliar a autodeclaração apenas pelas fotos fornecidas pelo candidato.
Portanto, o candidato participará de uma avaliação presencial no período de 28 a 29 de julho de 2022, na sala 103 da didática VII do campus de São Cristóvão da UFS, conforme horários contidos na 4ª relação. O resultado dessa análise será publicado até o dia 02/08/2022 em www.sisu.ufs.br.
O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 03 a 04/08/2022. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 10/08/2022, podendo ser consultado no Portal de Ingresso.
Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.
4. CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
O candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional sujeita ao parecer da Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação apresentada é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação ao candidato por e-mail institucional da UFS, com divulgação também em www.sisu.ufs.br.
Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
5. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM:
Acesse no item ‘Manuais’ em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom).
6. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:
A Confirmação de Matrícula é uma etapa obrigatória e deve ser feita apenas pelos suplentes que se tornaram aprovados, impreterivelmente, até 26 de julho de 2022, para os alunos com ingresso pelo SISU no período letivo 2022.1, nos campi de Aracaju, Laranjeiras e São Cristóvão.
Para os alunos com ingresso pelo SISU no ano letivo de 2022 no campus do Sertão, a Confirmação de Matrícula deve ser feita pelos suplentes e excedentes que se tornaram aprovados, impreterivelmente, até 24 de julho de 2022.
O edital de Confirmação de Matrícula para os ingressantes do segundo período, 2022.2, será divulgado próximo ao início do período de ingresso em www.sisu.ufs.br.
Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação, conforme manual disponível em www.sisu.ufs.br.
Se o candidato suplente ou excedente que passou à condição de aprovado não fizer a Confirmação de Matrícula, conforme cada caso, no prazo acima descrito será considerado desistente e a UFS chamará outro candidato para ocupar a vaga.
PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
A 5ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br em 10/08/2022. Os candidatos deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 05/2022/Prograd/UFS, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.
A PARTIR DA 5ª RELAÇÃO NÃO SERÁ MAIS REALIZADA A OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES E EXCLUÍDOS NOS CURSOS COM INGRESSO EM 2022.1, NOS CAMPI DE ARACAJU, LARANJEIRAS E SÃO CRISTÓVÃO. Apenas vagas de desistentes e excluídos nos cursos com ingresso em 2022.2 e do campus do Sertão poderão ser ocupadas por suplentes ou excedentes, nesta, e nas futuras relações a serem divulgadas em www.sisu.ufs.br, conforme EDITAL Nº 11/2022/PROGRAD.
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4ª RELAÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES QUE SE TORNARAM APROVADOS