- O candidato que está na relação de deferidos teve a documentação de comprovação de renda aceita.
- A documentação apresentada pelo candidato que está na relação de indeferidos não foi suficiente para comprovar renda familiar bruta per capta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Caso não concorde com o resultado, poderá entrar com recurso através do Portal de Ingresso.
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) candidato (a) terá o período de 13 a 14 de abril de 2022 para interposição de recurso.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, através do Portal de Ingresso.
Nos casos de candidatos que solicitarem reconsideração de parecer, estes (as) serão informados (as) do resultado definitivo até o dia 20 de abril de 2022.
Essa consulta deve ser realizada através do Portal de Ingresso.
Após a análise do recurso referido acima, se for mantido o indeferimento, a Matrícula Institucional do candidato será cancelada.