NÃO SERÁ MAIS DIVULGADA RELAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES NOS CURSOS COM INGRESSO EM 2021.2, CONFORME ITEM 18 DO EDITAL Nº 24/2021/PROGRAD.
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)
Na lista, temos duas situações:
- CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO;
- CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO;
Para saber em qual situação o candidato se encaixa, verifique a última coluna da “6ª RELAÇÃO”, intitulada “Pré-Matrícula”, a qual estará vazia para os Ex-Suplentes, enquanto que para os Ex-Excedentes constará a informação“ Fazer Pré-Matrícula até o dia 02/03”.
Clique nos links abaixo para acessar:
6ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
RELAÇÃO ATUALIZADA DE SUPLENTES E EXCEDENTES
Uma vez compreendida a sua condição, se mudou de “suplente” ou “excedente” para aprovado, atente para as orientações específicas a cada caso, elencadas abaixo:
1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO
Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já poderão e deverão se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br.
Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;
2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";
3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';
4 - Clique em 'Pesquisar'.
Também poderá obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário, ainda, que façam a Confirmação de Matrícula.
2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO
Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; onde fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.
O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 23/02 e 02 de março de 2022.
A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 19/2021/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 14/04/2021. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.
O candidato que não fizer, até 02/03/2022, a entrega da documentação que condiz com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo excluído do Processo Seletivo.
O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 19/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.
Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota.
2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)
Caso o candidato ex-excedente que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, ele poderá interpor recurso do dia 04 a 07 de março de 2022, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.
A partir do dia 10/03/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto. Os candidatos cujos recursos tenham sidos indeferidos terão suas Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.
2.2 CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. Este candidato será convocado para uma verificação presencial, que ocorrerá no dia 14 de março de 2022, na Didática 7 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada no dia 07/03/2022 em www.sisu.ufs.br.
A partir do dia 18/03/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso e em www.sisu.ufs.br, o Resultado das análises da verificação presencial, ocasião em que os candidatos indeferidos, poderão interpor recurso exclusivamente através do Portal de Ingresso, nos dias 19 e 21/03/2022.
A partir do dia 28/03/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto. Os candidatos cujos recursos tenham sidos indeferidos terão suas Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.
O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.
Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
3. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:
Acesse no item manuais em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).
4. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:
A Confirmação de Matrícula deve ser realizada pelos ex-suplentes que se tornaram aprovados, conforme edital de Confirmação de Matrícula Institucional divulgado em sisu.ufs.br, para os alunos com ingresso pelo Sisu no período letivo 2021.2.
O candidato excedente que passou para a condição de aprovado não precisa fazer a confirmação de matrícula.
Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente ingressante no período 2021.2 deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação. Esse procedimento estará liberado entre os dias 07 e 28/03/2022.
Acesse o manual de confirmação de matrícula clicando aqui.
O candidato suplente que passou à condição de aprovado que não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo informado acima, será considerado desistente, sendo excluído do Processo Seletivo.
NÃO SERÁ MAIS DIVULGADA RELAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES NOS CURSOS COM INGRESSO EM 2021.2, CONFORME ITEM 18 DO EDITAL Nº 24/2021/PROGRAD.
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