5ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS DO SISU UFS 2021 – INGRESSO EM 2021.2

(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

Na lista, temos duas situações:

  1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO;
  2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO;

Para saber em qual situação o candidato se encaixa, verifique a última coluna da “5ª RELAÇÃO”, intitulada “Pré-Matrícula”, a qual estará vazia para os Ex-Suplentes, enquanto que para os Ex-Excedentes constará a informação “Fazer Pré-Matrícula até o dia 10/02”.

Clique nos links abaixo para acessar:

5ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

RELAÇÃO ATUALIZADA DE SUPLENTES E EXCEDENTES

Uma vez compreendida a sua condição, se mudou de “suplente” ou “excedente” para aprovado, atente para as orientações específicas a cada caso, elencadas abaixo:

 

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já poderão e deverão se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br.

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Também poderá obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário, ainda, que façam a Confirmação de Matrícula.

 

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; onde fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 03 e 10 de fevereiro de 2022.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 19/2021/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 14/04/2021. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.

O candidato que não fizer, até 10/02/2022, a entrega da documentação que condiz com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 19/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota.

2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato ex-excedente que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, ele poderá interpor recurso do dia 12 a 14 de fevereiro de 2022, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

A partir do dia 17/02/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto, ocasião em que os candidatos cujo recurso tenha sido indeferido terão suas Matrículas Institucionais canceladas e serão excluídos do Processo Seletivo.

2.2 CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. Este candidato será convocado para uma verificação presencial, que ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2022, na Didática 7 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada no dia 11/02/2022 em www.sisu.ufs.br.

A partir do dia 17/02/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso e em www.sisu.ufs.br, o Resultado das análises da verificação presencial, ocasião em que os candidatos indeferidos, poderão interpor recurso exclusivamente através do Portal de Ingresso, nos dias 18 e 19/02/2022.

A partir do dia 22/02/2022, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto, ocasião em que os candidatos cujo recurso tenha sido indeferido terão suas Matrículas Institucionais canceladas e serão excluídos do Processo Seletivo.

O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

 

3. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:

Acesse no item manuais em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).

 

4. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:

A Confirmação de Matrícula deve ser feitapelos ex-suplentesque se tornaram aprovados, conforme edital de Confirmação de Matrícula Institucional divulgado em sisu.ufs.br, para os alunos com ingresso pelo Sisu no período letivo 2021.2.

O candidato excedente que passou para a condição de aprovado não precisa fazer a confirmação de matrícula.

Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente ingressante no período 2021.2 deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação. Esse procedimento estará liberado entre os dias 07 e 18/02/2022.

Acesse o manual de confirmação de matrícula clicando aqui.

O candidato suplente que passou à condição de aprovado que não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo informado acima, será considerado desistente e a UFS chamará outro candidato para ocupar a vaga. 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS PARA INGRESSO EM 2021.2

A 6ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.brem 23/02/2022. Os candidatos da 6ª Relação que passarem da condição de Excedentes ou Suplentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 19/2021/PROGRAD, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

----------------------------------------- arquivos ----------------------------------------------

CLASSIFICADOS

SUPLENTES E EXCEDENTES ATUALIZADA