4ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS DO SISU UFS 2021

(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

Na lista, temos duas situações:

  1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO;

  2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO;

Para saber em qual situação o candidato se encaixa, verifique a última coluna da “4ª RELAÇÃO”, intitulada “Pré-Matrícula”, a qual estará vazia para os Ex-Suplentes, enquanto que para os Ex-Excedentes constará a informaçãoFazer Pré-Matrícula até o dia 23/11”.

NÃO SERÁ DIVULGADA RELAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES NOS CURSOS COM INGRESSO EM 2021.1. Apenas vagas de desistentes nos cursos com ingresso em 2021.2 poderão ser ocupadas por suplentes ou excedentes, nesta, e nas futuras relações a serem divulgadas em sisu.ufs.br, conforme EDITAL Nº 24/2021/PROGRAD.

Clique nos links abaixo para acessar:

4ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

RELAÇÃO ATUALIZADA DE SUPLENTES E EXCEDENTES

Uma vez compreendida a sua condição, se mudou de “suplente” ou “excedente” para aprovado, atente para as orientações específicas a cada caso, elencadas abaixo:

 

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já poderão e deverão se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br.

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Também poderá obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário, ainda, que façam a Confirmação de Matrícula.

 

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; onde fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 17 e 23 de novembro de 2021.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 19/2021/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 14/04/2021. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.

O candidato que não fizer, até 23/11/2021, a entrega da documentação que condiz com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 19/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota.

2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato ex-excedente que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, ele poderá interpor recurso do dia 26 a 29 de novembro de 2021, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

A partir do dia 01/12/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto, ocasião em que os candidatos cujo recurso tenha sido indeferido terão suas Matrículas Institucionais canceladas e serão excluídos do Processo Seletivo.

2.2 CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. Este candidato será convocado para uma verificação presencial, que ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, na Didática 5 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada no dia 26/11/2021 em www.sisu.ufs.br.

A partir do dia 06/12/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso e em www.sisu.ufs.br, o Resultado das análises da verificação presencial, ocasião em que os candidatos indeferidos, poderão interpor recurso exclusivamente através do Portal de Ingresso, nos dias 07 e 08/12/2021.

A partir do dia 13/12/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto, ocasião em que os candidatos cujo recurso tenha sido indeferido terão suas Matrículas Institucionais canceladas e serão excluídos do Processo Seletivo.

O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

 

3. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:

Acesse no item manuais em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).

 

4. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:

A Confirmação de Matrícula deve ser feita pelos ex-suplentes e ex-excedentes que se tornaram aprovados, conforme edital de Confirmação de Matrícula Institucional a ser divulgado em sisu.ufs.br, para os alunos com ingresso pelo Sisu no período letivo 2021.2.

Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente ingressante no período 2021.2 deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação. Esse procedimento estará liberado entre os dias 17 e 31/01/2022.

O candidato suplente e excedente que passou à condição de aprovado que não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo que será informado no referido edital, será considerado desistente e a UFS chamará outro candidato para ocupar a vaga. 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS PARA INGRESSO EM 2021.2

A 5ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br em 02/02/2022 . Os candidatos da 5ª Relação que passarem da condição de Excedentes ou Suplentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 19/2021/PROGRAD, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-------------------------------- Anexos da Notícia -------------------------------------

Classificados

Suplentes e Excedentes