##### NOTICIA ATUALIZADA EM 01/09/2021 #####
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)
Na lista, temos duas situações:
CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO;
CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO;
Para saber em qual situação o candidato se encaixa, verifique a última coluna da “2ª RELAÇÃO”, intitulada “Pré-Matrícula”, a qual estará vazia para os Ex-Suplentes, enquanto que para os Ex-Excedentes constará a informação “Fazer Pré-Matrícula até o dia 12/08”.
Clique nos links abaixo para acessar:
2ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
RELAÇÃO ATUALIZADA DE SUPLENTES E EXCEDENTES
Uma vez compreendida a sua condição, se mudou de “suplente” ou “excedente” para aprovado, atente para as orientações específicas a cada caso, elencadas abaixo:
1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO
Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já poderão e deverão se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br.
Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;
2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";
3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';
4 - Clique em 'Pesquisar'.
Também poderá obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário, ainda, que façam a Confirmação de Matrícula.
2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO
Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; onde fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.
O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2021.
A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 19/2021/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 14/04/2021. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.
O candidato que não fizer, até 12/08/2021, a entrega da documentação que condiz com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.
O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 19/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.
Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 dessa Nota.
2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)
Caso o candidato ex-excedente que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, ele poderá interpor recurso até o dia 16/08/2021 através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.
2.2 CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. A convocação para entrevista presencial será publicada em www.sisu.ufs.br até o dia 20/08/2021.
Além da data e local da entrevista presencial citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.
Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
3. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:
Acesse no item manuais em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).
4. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:
A Confirmação de Matrícula deve ser feita, IMPRETERIVELMENTE, no período de 16 a 27/08/2021, para os alunos com ingresso pelo Sisu no período letivo 2021.1.
Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação, conforme manual disponível em www.sisu.ufs.br.
O candidato que passou à condição de aprovado que não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo acima descrito será considerado desistente e a UFS chamará outro candidato para ocupar a vaga.
PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
A 3ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br em 09/09/2021. Os candidatos da 3ª Relação que passarem da condição de Excedentes ou Suplentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 19/2021/PROGRAD, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.
2ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS