- O candidato que está na relação de deferidos teve a documentação de comprovação de renda aprovada e a sua matrícula já foi efetivada.
- A documentação apresentada pelo candidato que está na relação de indeferidos não foi suficiente para comprovar renda familiar bruta per capta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e sua matrícula foi negada. Caso não concorde com o resultado, terá até o dia 09/06/2021 para entrar com recurso dirigido à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Para isso deve encaminhar para protocoloufs@gmail.com o Anexo VIII do Edital nº 19/2021/Prograd, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia de documento de identidade (frente e verso) e demais documentos que julgar necessários.
- O julgamento dos recursos será divulgado até 14/06/2021 em www.sisu.ufs.br.
- Clique nos links abaixo para acessar as relações de deferidos e indeferidos.