RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

- O candidato que está na relação de deferidos teve a documentação de comprovação de renda aprovada e a sua matrícula já foi efetivada.

- A documentação apresentada pelo candidato que está na relação de indeferidos não foi suficiente para comprovar renda familiar bruta per capta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e sua matrícula foi negada. Caso não concorde com o resultado, terá até o dia 05/05/2021 para entrar com recurso dirigido à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Para isso deve encaminhar para protocoloufs@gmail.com o Anexo VIII do Edital nº 19/2021/Prograd, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia de documento de identidade (frente e verso) e demais documentos que julgar necessários.

- O julgamento dos recursos será divulgado até 12/05/2021 em www.sisu.ufs.br.

- Clique nos links abaixo para acessar as relações de deferidos e indeferidos.

Deferidos na análise de renda

Indeferidos na análise de renda