PRIMEIRA ETAPA - PRÉ-MATRÍCULA INSTITUCIONAL
Os candidatos convocados que passaram da condição de excedentes para aprovados deverão realizar a pré-matrícula institucional no período de 13 a 15 de maio, utilizando exclusivamente o Portal de Ingresso para envio da documentação obrigatória elencada no anexo I do Edital nº10/2024/Prograd/UFS. O candidato que não realizar da pré-matrícula institucional será considerado desistente, sendo sua vaga atribuída a outro candidato, obedecendo-se a ordem de classificação.
A pré-matrícula institucional é a primeira etapa da matrícula na UFS. Destina-se à entrega da documentação comprobatória pelos candidatos convocados. Concluída essa etapa, será obrigatória a realização da confirmação de vínculo, nas datas previstas no Edital nº14/2024/Prograd/UFS para cada Campus. Apenas com a confirmação de vínculo se dárá a efetivação da matrícula institucional.
Os candidatos que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e cuja comprovação de autodeclaração realizada pela Comissão de Heteroidentificação não foi conclusiva, avaliando-se apenas as fotos enviadas, deverão participar da avaliação presencial prevista no Edital nº10/2024/Prograd/UFS. A avaliação presencial será realizada no dia 22/05/2024, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme sala e horário a serem publicados no dia 20/05/2024 em www.sisu.ufs.br. O candidato que não comparecer à avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
O resultado da avaliação presencial realizado pela Comissão de Heteroidentificação será publicado até o dia 23/05/2024 em www.sisu.ufs.br.
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)
O candidato convocado para a pré-matrícula institucional que tenha algum documento indeferido pelo DAA e/ou pela PROEST poderá interpor recurso no período de 20/05 e 21/05/2024, utilizando exclusivamente o Portal de ingresso. Caberá ao candidato observar o parecer de indeferimento e proceder com a alteração documental. O resultado final da análise dos recursos interpostos pelo candidato será divulgado até o dia 27/05/2024.
Os candidatos que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, e que tiveram sua autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial, poderão interpor recurso ao resultado, utilizando-se para isso exclusivamente o Portal de Ingresso, no período de 24/05 a 27/05/2024. O resultado final da análise dos recursos será divulgado até o dia 03/06/2024.
Os candidatos cujos recursos foram indeferidos ou que deixaram de interpor recurso no prazo estabelecido terão sua solicitação de pré-matrícula institucional cancelada, sendo excluído do processo seletivo e perdendo o direito à vaga.
SEGUNDA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO
Conforme edital nº 14/2024/Prograd/UFS, a confirmação de vínculo é etapa obrigatória e o candidato que não a efetuar nos prazos previstos no referido Edital terá sua pré-matrícula institucional cancelada.
Ficam dispensados da necessidade da confirmação de vínculo os candidatos convocados após o início do período letivo do respectivo campus do curso de ingresso, sendo necessária apenas a realização da pré-matrícula institucional.
Acesse o edital de Confirmação de Vínculo clicando aqui.
INÍCIO E FIM DO PERÍODO LETIVO 2024.1:
Campi de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão: 06/05/2024 a 06/09/2024;
Campus do Sertão: 16/04/2024 a 31/01/2025;
Campus de Lagarto: 20/05/2024 a 22/02/2025.
Acesse os calendários acadêmicos publicados em https://prograd.ufs.br/pagina/20034.
CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Os candidatos que concorrem a vagas reservadas (cotas) para pessoas com deficiência (PcD) terão a efetivação de sua pré-matrícula institucional condicionada à análise documental pela Comissão Multiprofissional de Atenção à Saúde dos Servidores, Trabalhadores e Discentes criada no âmbito da UFS pela Portaria nº 1.285, de 02 de Dezembro de 2022, com profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial; a análise será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº 13.146/2015; nº 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999; nº 6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão Multiprofissional concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer “deferido”, caso contrário será dado parecer “indeferido”.
Caso considere necessário, a Comissão Multiprofissional poderá, a qualquer tempo, consultar especialista em área específica da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato(a).
Ao indeferimento caberá a interposição de recurso num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado da Comissão Multiprofissional. A interposição de recurso deverá ser feita exclusivamente através do Portal de Ingresso.
Após a análise do recurso pela Comissão Multiprofissional, o candidato poderá ser convocado para perícia médica a ser realizada pela Junta Oficial em Saúde da UFS.
Caso o candidato seja convocado para avaliação pericial presencial deverá apresentar, no momento da perícia médica, todos os documentos comprobatórios originais: laudo/relatório médico e exames.
O candidato cujo indeferimento foi mantido ou que não interpôs recurso dentro do prazo estabelecido terão suas socilitações de pré-matrícula Institucional canceladas, sendo excluído do Processo Seletivo.
CADASTRO NO SIGAA
O candidato cuja documentação comprobatória referente à pré-matrícula institucional estiver deferida deverá se cadastrar no SIGAA para obter acesso ao Portal Discente e solicitar seu e-mail acadêmico.
Para realizar o cadastro no SIGAA é necessário saber seu número de matrícula. Caso não saiba, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;
2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";
3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';
4 - Clique em 'Pesquisar'.
PUBLICAÇÃO DA PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS
A 3ª Relação de candidatos que passarão da condição de excedentes para aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br no dia 04/06/2024. Os candidatos deverão seguir todos os procedimentos dispostos no edital nº 10/2024/Prograd/UFS para realização da pré-matrícula institucional e as orientações dispostas na publicação.
Decorridos 21 (vinte e um) dias úteis do início do período letivo correspondente ao ingresso no curso, não haverá nova convocação de candidatos para ocupar vagas remanescentes.
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Envio da documentação através do Portal de Ingresso | 13/05 a 15/05/2024 |
Interposição de Recurso: documentos gerais (DAA) e documento de renda familiar (PROEST) - Portal de Ingresso | 20/05 e 21/05/2024 |
Resultado da análise das fotografias realizada pela comissão de heteroidentificação | 20/05/2024 |
Solicitação de recurso para os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (DIASE) | Dois dias úteis após a divulgação do resultado |
Avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação | 22/05/2024 |
Resultado da avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação | 23/05/2024 |
Resultado do recurso (DAA e PROEST) - Portal de Ingresso | 27/05/2024 |
Solicitação do recurso da avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação - Portal de Ingresso | 24/05 a 27/05/2024 |
Resultado da solicitação do recurso avaliado pela comissão de heteroidentificação - Portal de Ingresso | Até 03/06/2024 |
3ª Relação de candidatos que passarão da condição de excedentes para aprovados | 04/06/2024 |
Acesse os link abaixo para visualizar a 2º relação de excedentes que passaram para a condição de aprovados: