Seg, 31 de julho de 2023, 14:34

3ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS DO SISU UFS 2023
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

ATENÇÃO: Essa relação contempla apenas as vagas de candidatos com ingresso nos cursos do campus de Lagarto e os cursos dos campi com ingresso em 2023.2 conforme TERMO DE ADESÃO DA UFS AO SISU/MEC, publicado em www.sisu.ufs.br.

A lista apresenta dois casos. Para saber em qual situação o candidato se encaixa, é necessário verificar a última coluna da tabela, intitulada AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO.

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

O candidato que se enquadra nesse caso e tem como status no Portal de Ingresso AGUARDANDO COMPARECIMENTO, encontra na coluna referente a AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a data e o horário que ele deverá, conforme o item 16.2.2 do Edital Nº 23/2023/PROGRAD/UFS, se apresentar para a avaliação presencial de heteroidentificação. Essa avaliação acontecerá na UFS, Campus de São Cristóvão, Prédio da Didática VII, conforme salas e horários a serem publicados em www.sisu.ufs.br. O resultado dessa análise será publicado até o dia 28/08/2023 em www.sisu.ufs.br.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Para os candidatos desse cenário constará na penúltima coluna, intitulada “PRÉ-MATRÍCULA”, a informação “Fazer Pré-Matrícula até o dia 03/08/2023”. Além disso, caso o candidato pertença à demanda PPI (Pretos ou pardos), deve-se verificar na coluna “AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO” a seguinte informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, este participará de uma avaliação presencial...”. A avaliação presencial será realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme sala e horário a serem publicados.

Clique no link abaixo para acessar:

- 3ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

Uma vez compreendida se a sua condição mudou de suplente ou excedente para aprovado, atente para as orientações específicas de cada caso abaixo:

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já podem e devem se cadastrar no SIGAA pelo site www.sigaa.ufs.br.

Para realizar o cadastro no SIGAA é necessário saber seu número de matrícula. Caso não saiba, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Manual de Autocadastro no SIGAA.

O item 5 desta nota também explica como obter seu e-mail acadêmico. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário realizar a Confirmação de Matrícula.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; e fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 31 de julho e 3 de agosto de 2023.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 08/02/2023. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.

O candidato que até 03/08/2023 não fizer a entrega da documentação condizente com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo excluído desse processo seletivo.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no SIGAA e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 5 desta Nota.

2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato Ex-Excedente que passou para Aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e PROEST (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso de 05 a 07 de agosto de 2023, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

3. CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS

Conforme disciplinado na Resolução 61/2022/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas auto declaradas pretas ou pardas poderá ser convocado para avaliação presencial com a Comissão de Heteroidentificação, caso a banca não consiga avaliar a autodeclaração apenas pelas fotos fornecidas pelo candidato.

Portanto, o candidato participará de uma avaliação presencial nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme horários contidos na 3ª relação. O resultado dessa análise será publicado até o dia 28/08/2023 em www.sisu.ufs.br.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial, caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 29 a 30/08/2023. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 13/09/2023.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.

4. CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão Multiprofissional, com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº13.146/2015; nº 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999; nº 6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão Multiprofissional concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer “deferido”, caso contrário será dado parecer “indeferido”.

Caso considere necessário, a comissão multiprofissional poderá, a qualquer tempo, consultar especialista em área específica da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato(a).

Ao indeferimento caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, num prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado da comissão multiprofissional. Após a análise do recurso pela Junta Oficial em Saúde da UFS, o candidato será convocado para uma perícia médica, podendo apresentar novos documentos comprobatórios.

Caso o candidato seja convocado para avaliação pericial presencial deverá apresentar, no momento da perícia médica, todos os documentos comprobatórios originais: laudo/relatório médico e exames.

Os candidatos cujo indeferimento foi mantido ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido terão suas Pré-Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.

5. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM::

Acesse no item ‘Manuais’ em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom).

6. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (Para os candidatos aprovados nessa 3º relação):

A Confirmação de Matrícula é uma etapa obrigatória para todos os discentes com ingresso nos cursos de graduação da UFS no 1º e 2º período letivo de 2023 por meio do Processo Seletivo Sisu/UFS 2023, nos campi de Aracaju, Itabaiana, Lagarto, Laranjeiras, São Cristóvão e Sertão.

O Edital de Confirmação de Matrícula com os procedimentos pode ser consultado em https://sisu.ufs.br/conteudo/71907.

A Confirmação de Matrícula para os discentes ingressantes no 1º período e que foram aprovados nessa 3º relação, deverá ser realizada de acordo com as datas informadas abaixo:

  • Campus de Lagarto: 01/08 a 07/08.

Apenas os candidatos suplentes que passaram para aprovados precisam fazer a Confirmação de Matrícula.

Os candidatos excedentes que passaram para aprovados ficam dispensados da necessidade de confirmação de matrícula, sendo necessário a realização da Matrícula Institucional através do Portal de Ingresso.

Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação, conforme manual disponível em www.sisu.ufs.br.

Se o candidato suplente que passou à condição de aprovado não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo acima descrito será considerado desistente, sendo excluído do processo seletivo.

O edital de Confirmação de Matrícula Institucional para os ingressantes no 2º período letivo de 2023 será divulgado próximo do início do período letivo de ingresso em www.sisu.ufs.br. O início das aulas do período letivo 2023.2 está previsto para ocorrer em 13/11/2023.

ATENÇÃO: Conforme calendários acadêmicos publicados em https://prograd.ufs.br/pagina/20034, ressaltamos que as aulas do campus de Lagarto do período letivo 2023.1 já iniciaram em 17/07/2023.

Assim, verifique o seu horário individual para consultar as disciplinas e os locais onde estão sendo ministradas as aulas. Para acessar o seu horário, siga os passos a seguir:

Sigaa >>> Portal do discente >>> Ensino >>> Horário Individual.

Para mais informações entre em contato com o departamento vinculado ao seu curso de ingresso. Acesse o link https://lagarto.ufs.br/ para mais detalhes.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

A 4ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br em 14/08/2023. Os candidatos deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação. Essa relação contemplará apenas as vagas de candidatos com ingresso nos cursos do campus de Lagarto e os cursos dos campi com ingresso em 2023.2.

A partir da 5ª relação, apenas vagas de desistentes e excluídos nos cursos com ingresso em 2023.2 poderão ser ocupadas por suplentes ou excedentes, a serem divulgadas em www.sisu.ufs.br, conforme EDITAL Nº 23/2023/PROGRAD.


Atualizado em: Seg, 31 de julho de 2023, 14:43
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