Ter, 30 de maio de 2023, 17:39

1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS DO SISU UFS 2023
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

A lista apresenta dois casos. Para saber em qual situação o candidato se encaixa, é necessário verificar a última coluna da tabela, intitulada AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO.

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

O candidato que se enquadra nesse caso e tem como status no Portal de Ingresso AGUARDANDO COMPARECIMENTO, encontra na coluna referente a AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a data e o horário que ele deverá, conforme o item 16.2.2 do Edital Nº 23/2023/PROGRAD/UFS, se apresentar para a avaliação presencial de heteroidentificação. Essa avaliação acontecerá na UFS, Campus de São Cristóvão, Prédio da Didática VII, conforme salas e horários a serem publicados em www.sisu.ufs.br. O resultado dessa análise será publicado até o dia 21/06/2023 em www.sisu.ufs.br.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Para os candidatos desse cenário constará na penúltima coluna, intitulada “PRÉ-MATRÍCULA”, a informação “Fazer Pré-Matrícula até o dia 07/06/2023”. Além disso, caso o candidato pertença à demanda PPI (Pretos ou pardos), deve-se verificar na coluna “AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO” a seguinte informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, este participará de uma avaliação presencial...”. A avaliação presencial será realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2023, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme sala e horário a serem publicados.

Clique no link abaixo para acessar:

- 1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

Uma vez compreendida se a sua condição mudou de suplente ou excedente para aprovado, atente para as orientações específicas de cada caso abaixo:

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Todos os candidatos que passaram da condição de suplente para aprovado, já podem e devem se cadastrar no SIGAA pelo site www.sigaa.ufs.br.

Para realizar o cadastro no SIGAA é necessário saber seu número de matrícula. Caso não saiba, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

O item 5 desta nota também explica como obter seu e-mail acadêmico. Contudo, ressaltamos que, para a ocupação efetiva da vaga é necessário realizar a Confirmação de Matrícula.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação >Acesso ao Portal de Ingresso; e fará o envio de toda a documentação correspondente à demanda pela qual ele está sendo convocado para a Pré-Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 02 e 07 de junho de 2023.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 08/02/2023. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de www.sisu.ufs.br.

O candidato que até 07/06/2023 não fizer a entrega da documentação condizente com as exigências para Pré-Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no SIGAA e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 5 desta Nota.

2.1 RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato Ex-Excedente que passou para Aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e PROEST (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso de 10 a 12 de junho de 2023, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

3. CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS

Conforme disciplinado na Resolução 61/2022/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas auto declaradas pretas ou pardas poderá ser convocado para avaliação presencial com a Comissão de Heteroidentificação, caso a banca não consiga avaliar a autodeclaração apenas pelas fotos fornecidas pelo candidato.

Portanto, o candidato participará de uma avaliação presencial nos dias 19 e 20 de junho de 2023, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme horários contidos na 1ª relação. O resultado dessa análise será publicado até o dia 21/06/2023 em www.sisu.ufs.br.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial, caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 22 a 23/06/2023. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 28/06/2023.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, excluído do Processo Seletivo.

  1. CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Pré-Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão Multiprofissional, com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº13.146/2015; nº 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999; nº 6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão Multiprofissional concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer “deferido”, caso contrário será dado parecer “indeferido”.

Caso considere necessário, a comissão multiprofissional poderá, a qualquer tempo, consultar especialista em área específica da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato(a).

Ao indeferimento caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, num prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado da comissão multiprofissional. Após a análise do recurso pela Junta Oficial em Saúde da UFS, o candidato será convocado para uma perícia médica, podendo apresentar novos documentos comprobatórios.

Caso o candidato seja convocado para avaliação pericial presencial deverá apresentar, no momento da perícia médica, todos os documentos comprobatórios originais: laudo/relatório médico e exames.

Os candidatos cujo indeferimento foi mantido ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido terão suas Pré-Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.

5. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM::

Acesse no item ‘Manuais’ em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom).

6. SOBRE A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA:

A Confirmação de Matrícula é uma etapa obrigatória para todos os discentes com ingresso nos cursos de graduação da UFS no 1º e 2º período letivo de 2023 por meio do Processo Seletivo Sisu/UFS 2023, nos campi de Aracaju, Itabaiana, Lagarto, Laranjeiras, São Cristóvão e Sertão.

O Edital de Confirmação de Matrícula com os procedimentos pode ser consultado em https://sisu.ufs.br/conteudo/71907.

A Confirmação de Matrícula para os discentes ingressantes no 1º período deverá ser realizada de acordo com as datas informadas abaixo:

  • Campi de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão: 02/06 a 12/06/2023;

  • Campus do Sertão: 29/05 a 13/06/2023;

  • Campus de Lagarto: 03/07 a 18/07.

Apenas os candidatos suplentes que passaram para aprovados precisam fazer a Confirmação de Matrícula.

Os candidatos excedentes que passaram para aprovados ficam dispensados da necessidade de confirmação de matrícula, sendo necessário a realização da Matrícula Institucional através do Portal de Ingresso.

Para realizar a Confirmação de Matrícula Institucional o discente deverá acessar www.sigaa.ufs.br e seguir o caminho: Portal do Discente > Ensino > Confirmação de Matrícula > Realizar Confirmação, conforme manual disponível em www.sisu.ufs.br.

Se o candidato suplente que passou à condição de aprovado não fizer a Confirmação de Matrícula no prazo acima descrito será considerado desistente e a UFS chamará outro candidato para ocupar a vaga.

O edital de Confirmação de Matrícula Institucional para os ingressantes no 2º período letivo de 2023 será divulgado próximo do início do período letivo de ingresso em www.sisu.ufs.br

INÍCIO DAS AULAS DO PERÍODO 2023.1:

  • Campi de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão: 05/06/2023;

  • Campus do Sertão: 12/06/2023;

  • Campus de Lagarto: 17/07/2023.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

A 2ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br em 03/07/2023. Os candidatos deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 05/2023/Prograd/UFS, para realização da Pré-Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

A PARTIR DA 3ª RELAÇÃO NÃO SERÁ MAIS REALIZADA A OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES E EXCLUÍDOS NOS CURSOS COM INGRESSO EM 2023.1, NOS CAMPI DE ARACAJU, ITABAIANA, LARANJEIRAS, SÃO CRISTÓVÃO e SERTÃO. Apenas vagas de desistentes e excluídos nos cursos com ingresso em 2023.2 e do campus de Lagarto poderão ser ocupadas por suplentes ou excedentes, nesta, e nas futuras relações a serem divulgadas em www.sisu.ufs.br, conforme EDITAL Nº 23/2023/PROGRAD.


Atualizado em: Ter, 30 de maio de 2023, 17:54
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