INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS
Todos os candidatos relacionados na Lista de Espera que se encontram na condição de Aprovados ou Suplentes deverão fazer a Pré-Matrícula Institucional, conforme consta no Edital Nº 09/2019/PROGRAD, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 07/02/2019.
RECOMENDAMOS A LEITURA ATENTA DO EDITAL.
Conforme item 6, serão definitivamente excluídos da Lista de Espera os candidatos Aprovados e Suplentes que não comparecerem nos dias, locais e horários previstos no Anexo I do Edital Nº 09/2019/PROGRAD para a efetivação da Pré-Matrícula Institucional.
Conforme item 3, O CANDIDATO QUE SE ENCONTRA NA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE só deverá comparecer para entrega da documentação e consequente pré-matrícula QUANDO E SE ELE PASSAR PARA A CONDIÇÃO DE APROVADO, convocado em uma das relações que serão publicadas em www.sisu.ufs.br a partir de 25/02/2019, com local e prazo para comparecimento.
As relações de Suplentes e Excedentes que passarão da condição de Aprovados serão publicadas sempre em www.sisu.ufs.br; cada relação publicada trará a data de publicação da relação seguinte.
É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DESSAS RELAÇÕES.
SOBRE A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A relação de documentos para TODOS OS CANDIDATOS e para CADA CASO DE CADA DEMANDA é encontrada no Anexo II do Edital Nº 09/2019/PROGRAD, páginas 10 a 12.
O CANDIDATO QUE ESTIVER INGRESSANDO EM UMA DEMANDA QUE NECESSITE DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DEVE TRAZER DUAS CÓPIAS DO SEU RG E CPF.
ATENÇÃO! OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- PARA CONFERÊNCIA DAS FOTOCÓPIAS QUE SERÃO ENTREGUES, DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, DEVIDAMENTE PRESERVADOS, SEM CORTES OU RASURAS QUE PREJUDIQUEM SUA DIGITALIZAÇÃO E LEITURA, NA QUANTIDADE INFORMADA PARA CADA CASO.
- Todas as fotocópias solicitadas deverão ser legíveis, INCLUSIVE OS CARIMBOS, em papel tamanho A4 e sem rasuras.
- A declaração exigida no item 9 do Edital deve conter toda a redação do Anexo III, principalmente a relação das escolas cursadas em cada ano de aprovação no ensino médio.
TEM MAIS
Na falta do candidato, será aceita a apresentação e entrega de documentos por:
- Pai ou mãe, no caso de menor de 18 anos;
- Pessoa devidamente constituída para este fim, por meio de instrumento simples de procuração com poderes específicos.
Para esses casos, será necessário apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos de identificação oficiais do representante/procurador, entregar fotocópias desses e OBEDECER AO ANEXO II DO EDITAL, sabendo que o candidato arcará com consequências de eventuais erros de seu representante.
Clique abaixo para ver a Lista de Espera: