20ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

 

(Antes de ver a Relação recomendamos que leia este texto com a máxima atenção)

 

TEMOS DUAS SITUAÇÕES:

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá comparecer ao DAA (Departamento de Administração Acadêmica) do campus de São Cristóvão, prédio da Reitoria, bairro Rosa Elze, até o dia 14/11/2018, exceto sábado e domingo, no horário das 8h às 12h ou das 14h às 17h, para realização da Matrícula Institucional. Os candidatos que estão ingressando pelos Grupo G2 e H2 deverão comparecer antes à DCV (Divisão do Concurso Vestibular) para apresentar a documentação referente à comprovação de renda.

As aulas começaram em 22/10/2018.

Todos devem apresentar a documentação que consta no item 4 do Termo de Adesão, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 08/11/2017.

O candidato que não fizer a Matrícula Institucional até as 17h do dia 14/11/2018 será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

No que couber, o ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo Edital Nº 05/2018/PROGRAD, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 20/02/2018 e que deve ser lido com muita atenção.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Para a ocupação efetiva da vaga basta que este candidato faça a Confirmação de Matrícula, cujo procedimento está definido no Edital N. 11/2018/Prograd (Retificado), publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.

Conforme consta no Edital, a Confirmação de Matrícula deverá ser feita até o dia 14/11/2018:

 - no Departamento de Administração Acadêmica (DAA), campus de São Cristóvão, até as 20h;

 - na Secretaria de Apoio Pedagógico (SEAP), campus de Itabaiana, até as 21h.

Quem não fizer a Confirmação de Matrícula perde o direito à vaga.

DETALHE: O candidato que passou da condição de Suplente para Aprovado já está matriculado nas disciplinas obrigatórias do primeiro período, mas, mesmo assim, precisa fazer a Confirmação de Matrícula nos locais indicados.

Todos os ex-suplentes já podem e devem se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, para, entre outras coisas, ter conhecimento do seu Horário Individual, onde consta as disciplinas nas quais está matriculado, com os horários e locais das aulas, QUE JÁ TIVERAM INÍCIO NO DIA 22/10/2018.

Para saber seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Recomendamos a leitura atenta do texto que foi entregue no dia da realização da Pré-Matrícula Institucional:

 - Texto dirigido aos candidatos pré-matriculados nos cursos dos campi de São - Cristóvão, da Saúde e de Laranjeiras.

 - Texto dirigido aos candidatos pré-matriculados nos cursos do campus de Itabaiana.

ÚLTIMA RELAÇÃO

Conforme item 1.10 do Edital N. 11/2018/Prograd (Retificado), publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018, esta é a última Relação de Candidatos que Passaram da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados no Processo Seletivo SISU/UFS 2018.

COMO DISTINGUIR O EX-SUPLENTE DO EX-EXCEDENTE?

Na última coluna da Relação, intitulada Pré-Matrícula, os ex-suplentes têm este campo vazio, enquanto que para os ex-excedentes consta a informação "Fazer até 14/11/2018", que é a data final para realização da Matrícula Institucional.

Clique no link abaixo para ver a 20ª Relação de Candidatos que Passaram da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados.

20ª Relação de Classificados

CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS SUPLENTES E EXCEDENTES EM 09/11/2018

Termo de Adesão