15ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

(Antes de ver a Relação recomendamos que leia este texto com a máxima atenção)

TEMOS DUAS SITUAÇÕES:

1. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Este candidato deverá comparecer ao DAA (Departamento de Administração Acadêmica) do campus de São Cristóvão, prédio da Reitoria, bairro Rosa Elze, no horário das 8h às 12h ou das 14h às 17h, para realização da Pré-Matrícula Institucional até, IMPRETERIVELMENTE, o dia 05/09/2018. O candidato que está ingressando pelo Grupo G2 ou H2 deverá comparecer antes à DCV (Divisão do Concurso Vestibular) para apresentar a documentação referente à comprovação de renda.

Todos devem apresentar a documentação que consta no item 4 do Termo de Adesão, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 08/11/2017.

O candidato que não fizer a Pré-Matrícula até as 17h do dia 05/09/2018 será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

No que couber, o ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo Edital Nº 05/2018/PROGRAD, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 20/02/2018 e que deve ser lido com muita atenção.

Uma vez feita a Pré-Matrícula Institucional, para a ocupação efetiva da vaga este candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, fazer a Confirmação de Matrícula, cujo procedimento está definido no Edital N. 11/2018/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.

2. CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE SUPLENTE PARA APROVADO

Para a ocupação efetiva da vaga basta que este candidato faça a Confirmação de Matrícula, cujo procedimento está definido no Edital N. 11/2018/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.

Quem não fizer a Confirmação de Matrícula perde a vaga.

Este candidato já pode e deve se cadastrar no Sigaa: www.sigaa.ufs.br. Recomendamos que faça isso o mais breve possível para que possa se manter informado dos acontecimentos envolvendo a UFS e o seu ingresso na nossa instituição.

Para saber seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Recomendamos a leitura atenta do texto que foi entregue no dia da realização da Pré-Matrícula Institucional:

 - Texto dirigido aos candidatos pré-matriculados nos cursos dos campi de São  - Cristóvão, da Saúde e de Laranjeiras.

 - Texto dirigido aos candidatos pré-matriculados nos cursos do campus de Itabaiana.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS

A 16ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br no dia 07/09/2018.

 - Os candidatos da 16ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão comparecer ao DAA para realização da Pré-Matrícula Institucional até as 17h do dia 14/09/2018.

- Já os candidatos da 16ª Relação que passarem da condição de Suplentes para Aprovados terão que fazer a Confirmação de Matrícula nos dias, locais e horários estabelecidos no Edital N. 11/2018/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.

COMO DISTINGUIR O EX-SUPLENTE DO EX-EXCEDENTE?

Na última coluna da relação, intitulada Pré-Matrícula, os ex-suplentes têm este campo vazio, enquanto que para os ex-excedentes consta a informação "Fazer até 05/09/2018", que é a data final para realização da Pré-matrícula.

Clique no link abaixo para ver a 15ª Relação de Candidatos que Passaram da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados.

15ª Relação de Classificados

Texto São Cristovão

Texto Itabaiana