(Antes de ver a Relação recomendamos que leia este texto com a máxima atenção)
A relação contém apenas dois excedentes e nenhum suplente.
Estes candidatos deverão comparecer ao DAA (Departamento de Administração Acadêmica) do campus de São Cristóvão, prédio da Reitoria, bairro Rosa Elze, no horário das 8h às 17h, até, IMPRETERIVELMENTE, o dia 27/08/2018 para realização da Pré-Matrícula Institucional.
Para fazer a Pré-Matrícula deve ser apresentada a documentação que consta no item 4 do Termo de Adesão, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 08/11/2017.
O candidato que não fizer a Pré-Matrícula até as 17h do dia 27/08/2018 será considerado desistente, perdendo o direito à vaga e sendo chamado o próximo para ocupá-la.
No que couber, o ingresso destes candidatos na UFS está disciplinado pelo Edital Nº 05/2018/PROGRAD, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 20/02/2018 e que deve ser lido com muita atenção.
Uma vez feita a Pré-Matrícula Institucional, para a ocupação efetiva da vaga estes candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer a Confirmação de Matrícula, cujo procedimento está definido Edital N. 11/2018/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.
PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE SUPLENTES OU EXCEDENTES PARA APROVADOS
A 15ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados será publicada em www.sisu.ufs.br no dia 29/08/2018.
- Os candidatos da 15ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão comparecer ao DAA para realização da Pré-Matrícula Institucional até o dia 05/09/2018, no horário das 8h às 17h.
- Já os candidatos da 15ª Relação que passarem da condição de Suplentes para Aprovados terão que fazer a Confirmação de Matrícula nos dias, locais e horários estabelecidos no Edital N. 11/2018/Prograd, publicado em www.sisu.ufs.br no dia 29/03/2018.
Clique no link abaixo para ver a 14ª Relação de Candidatos que Passaram da Condição de Suplentes ou Excedentes para Aprovados.