Ter, 07 de julho de 2020, 09:02

Decisão da Justiça Federal sobre uso do SigEleiçao ratifica legalidade de atos da Administração Superior da UFS
Magistrada entendeu que a pretensão requerida é contrária à autonomia universitária

A juíza federal Telma Maria Santos Machado indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada requerida pelas entidades Adufs (docentes), Sintufs (técnicos administrativos) e DCE (estudantes), que ingressaram em juízo pretendendo assegurar o direito à utilização do sistema eletrônico de votação SIGEleição, da Universidade Federal de Sergipe, para que pudessem realizar a consulta pública com a comunidade sobre os cargos de reitor e vice-reitor.

Na sua decisão, a magistrada afirma que “a pretensão requerida é contrária à autonomia universitária, que, embora não se traduza em soberania, deve ser respeitada quando não atenta contra a legalidade lato senso. No caso, não vejo conduta da ré (UFS) que atente contra a lei (lato senso) ou mesmo contra o princípio da razoabilidade. Além disso, os procedimentos para eleição de Reitor exigem formalismo e cautela”.

A juíza federal deu destaque à manifestação da UFS de que “a gestão superior da Universidade Federal de Sergipe tem zelado para que qualquer questionamento do processo eleitoral a fim de cumprir integralmente o Estatuto da instituição. A utilização do serviço SIGEleição em consulta informal poderia ensejar a indicação de um reitor pro tempore, dada a possível confusão entre processos de consulta informal e consulta oficial (formal) propriamente dita, não prevista em nossos regramentos”.

Com a sua decisão, a juíza cancelou a audiência de conciliação que ela mesma havia marcado para esta terça-feira, 7.

Motivo de convênio

No requerimento, as entidades relataram que, de acordo com o calendário para a referida consulta, a votação pelos três segmentos da Universidade seria realizada nas datas de 19 e 20 de março passado, presencialmente, nos diversos polos ou campi da UFS.

Todavia, observaram, com a declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março, com orientação de medidas preventivas de distanciamento social, autoridades sanitárias do Brasil seguiram a recomendação, a exemplo da própria UFS, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais, como aulas e atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares, através da Portaria nº 241, de 17 de março de 2020, inviabilizando a continuidade do cronograma da consulta.

“O quadro decorrente da pandemia não se alterou e o Magnífico Reitor convocou o Colégio Eleitoral Especial, constituído nos termos do Art. 22, parágrafo único, do Estatuto da UFS, para na data de 15 de julho de 2020 proceder à eleição da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor”, conforme Portaria nº 442, de 4 de junho de 2020.

As entidades deliberaram pela realização de consulta online, solicitando à Administração da UFS a liberação do sistema eletrônico de votação SIGEleição, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão da UFS.

A gestão da UFS respondeu, com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Federal na UFS, que a concessão de bem ou sistemas públicos da Universidade Federal de Sergipe para uso por entidade privada deverá ser motivo de convênio específico firmado ente as partes. No caso, entre as entidades e a Fundação Universidade Federal de Sergipe.

A gestão da UFS explicou que não há empecilho legal à realização de convênios que, quando da celebração e estabelecimento das finalidades, deverão cumprir todos os requisitos da Legislação Federal vigente e a previsão nos normativos próprios da instituição.

As entidades consideraram a resposta da gestão como uma negativa, já que para elas não haveria tempo hábil para as tratativas de elaboração do convênio, razão pela qual compareceram a juízo, requerendo a tutela antecipada em caráter antecedente.

As entidades lembraram que na consulta para a escolha do reitor em 2016, quando o reitor Angelo Antoniolli foi candidato à reeleição, os alunos da Educação a Distância votaram online pelo SIGEleição, argumentando com isso que nunca houve qualquer óbice legal à liberação do sistema.

Por fim, sustentaram o perigo de dano e de risco ao resultado do processo caso a consulta à comunidade não seja publicizada a tempo de ser considerada pelo Colégio Eleitoral Especial no ato formal de elaboração da lista tríplice.

MP 914

A juíza intimou a Fundação Universidade Federal de Sergipe a se manifestar em cinco dias, o que foi cumprido. A instituição lembrou que até o dia 2 de junho deste ano esteve em vigor a Medida Provisória 914, que alterava a forma de escolha de reitores das universidades e estabelecia regras para uma consulta obrigatória à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, feita, preferencialmente, de forma eletrônica, com voto facultativo, sendo que os votos dos professores teriam peso de 70%, dos técnicos administrativos 15% e dos estudantes também 15%.

“Ainda sob a vigência da referida Medida Provisória, foi iniciado no âmbito da Universidade, através das entidades Adufs, Sintufs, DCE e AAU, processo de Consulta Informal junto à comunidade acadêmica sobre a eleição de Reitor, com data prevista para 19 e 20 de março, mesmo em contradição com as regras então estipuladas”.

A gestão da UFS explicou que não poderia atender ao pedido das entidades porque, obrigada à obediência da MP 914, poderia invalidar o processo eleitoral formal e colocar em risco a escolha democrática do futuro dirigente.

E observou que a alegada utilização do SIGEleição em 2016 para a votação dos alunos dos cursos de EAD não pode servir de exemplo ou argumento tendo em vista um cenário jurídico e político totalmente diverso do cenário atual.

A juíza designou uma audiência de conciliação para esta terça-feira, 7, às 15 horas, por videoconferência. Mas a UFS requereu o cancelamento da audiência, informando que não havia interesse em um acordo entre as partes, “sob pena de o processo eleitoral já iniciado e que corre dentro dos limites previstos na legislação em vigor ser questionado em sua legalidade”.

Assim, a juíza federal Telma Maria Santos Machado cancelou a audiência de conciliação e indeferiu a tutela de urgência requerida.

Marcos Cardoso

Gabinete do Reitor


Atualizado em: Ter, 07 de julho de 2020, 10:39

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